ATALHOS:

Transparência é com a gente!

ORGANOGRAMA

Art 81 inciso 1, lei nº 12.527/11

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DIARIO OFICIAL

Art. 37 da CF (princípio da publicidade) e arts. 3º, II; 6, inciso I; 7º, incisos II, V e VI e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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RECEITAS

Arts. 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº 101/00 e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/20

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DESPESAS

Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 - LAI; arts. 48, §1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/20; art. 8º, inciso I, do Decreto nº 10.540/20.

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CONVÊNIO

Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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PESSOAL

Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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DIARIAS

Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20

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LICITAÇÃO

Arts. 7º, VI, e 8º, § 1º, IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI

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CONTRATOS

Arts. 7º, VI e 8º, §1º, inciso IV, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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OBRAS

Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 8º, § 1º, V da Lei nº 12.527/2011; Art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021

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E-SIC

Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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OUVIDORIA

Arts. 8º, §3º, VII e 9º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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CARTA DE SERVIÇOS

Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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EMENDA PARLAMENTAR

Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 - LAI

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Contas Anuais

Contas Anuais/relatorios

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RGFe RREO

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Renuncias Fiscais

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PPA/LDO/LOA

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Emendas Parlamentares

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Serviços Saúde

Plano Municipal de Saúde, Remédio SUS e Serviços

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Educação

Plano Municipal de Educação

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Creches Municipais

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Dados Abertos

Dados Abertos

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FAQ - Perguntas Frequentes

Está disponível no site www.valenca.ba.gov.br na aba departamentos.

Buscar parcerias privadas para implantação de empresas no município.

É atribuição da Secretaria Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à suas Secretarias; gestão das atividades de administração em geral.

O Serviços podem ser solicitados, na sede da Prefeitura Municipal, Rua General Labatut, S/N

A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado.

Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.

  • Histórico escolar;
  • Xerox da certidão de nascimento;
  • Xerox do cartão de vacina;
  • Xerox do cartão do SUS;
  • Xerox do comprovante de endereço;

As creches atendem crianças de 6 meses a 4 anos de idade completos depois do dia 31 de março.

O município de Valença apresenta um bom balanço orçamentário, porém não é capaz de realizar grandes investimentos, devido à falta de arrecadação.

De Segunda a Sexta Feira em horário comercial das 08h às 14h.

As denúncias podem ser feitas em formato anônimo desde que sejam feitos pelos meios de comunicações oficiais, pelos telefones (62) 3334-3144 ou pelo e-mail prefeitura@valenca.ba.gov.br.

O Secretário Municipal de Agricultura é o Senhor, Sebastião Fernandes da Costa.

Entre os eventos esperados, podemos ter eventos relativamente triviais, como febre, dor e edema local, ou eventos mais graves, como convulsões febris, episódio hipotônico-hiporresponsivo em casos raros.

O CRAS é um equipamento social público, responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; atendimentos individuais para escuta das necessidades e demandas das famílias; encaminhamentos em geral; ações de cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal; atendimentos de solicitações oriundas do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público; entre outras atividades.

1º – Ser família de baixa renda e possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos;

2º – Que a pessoa responsável pela família, tenha no mínimo 16 anos e responda às perguntas do cadastro.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Serviços da ouvidoria

Acesso a informação

Solicite acesso a 

informações públicas

Sugestão

Envie uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços públicos

Denúncia

Comunique um ato ilícito praticado contra a administração pública

Elogio

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Reclamação

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Telefone: (75) 3641 – 8610 Email: contato@valenca.ba.gov.br

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Sexta 08:00 às 13:00

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