ATALHOS:

Perguntas Frequentes

O QUE É O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)?

O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que facilita a utilização do Sistema Único de Saúde por parte dos residentes no Brasil e usuários do SUS na rede de atenção do país, identificando-o através de uma numeração nacional. O Cartão Nacional de Saúde é válido em todo território brasileiro. O Cartão Nacional de Saúde é também a chave de acesso à área restrita do Portal de Saúde do Cidadão. O número que consta no Cartão Nacional de Saúde, será a identidade do usuário para o SUS, tem validade nacional e todos os atendimentos realizados serão registrados e vinculados a este número.

 

COMO DEVO PROCEDER EM CASO DE DÚVIDA NO VALOR DO MEU IPTU?

Você deverá comparecer a Receita Municipal, munido da guia de IPTU.

 

O QUE É O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO?

É a Licença emitida pela Prefeitura que autoriza uma empresa ou profissional autônomo a estabelecer sua localização e funcionamento no município.

 

O ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO É NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE QUAIS ATIVIDADES?

O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para o exercício de atividades industriais, comerciais e prestação de serviços, ou qualquer atividade de acesso ao público em geral.

GOSTARIA DE SABER QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES OU COMPETÊNCIAS DOS DEPARTAMENTOS DESTE ÓRGÃO PÚBLICO?

 

Está disponível no site www.valenca.ba.gov.br na parte inferior vá em atribuições e selecione o órgão caso queira a informação resumida, vá até a aba trasnsparência – institucional – Estrutura Organizacional lá terá tudo inclusive a lei

 

QUAL AS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO?

 

Buscar parcerias privadas para implantação de empresas no município.

 

O QUE FAZ A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO?

 

É atribuição da Secretaria Municipal de Administração prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à suas Secretarias; gestão das atividades de administração em geral.

 

ONDE POSSO SOLICITAR SERVIÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO?

 

O Serviços podem ser solicitados, na sede da Prefeitura Municipal, Rua General Labatut, S/N.

 

O QUE FAZ A SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO?

 

A Controladoria Geral do Município, devidamente inserida na estrutura organizacional do Município por força de lei local, tem poder de fiscalizar os atos de quaisquer agentes responsáveis por bens ou dinheiro público. Uma das funções primordiais da Controladoria é dar cumprimento às metas e funções definidas na lei que a criou, priorizando a fiscalização de atos dos órgãos da administração direta e indireta do ente federado.

 

QUEM FISCALIZA AS LICITAÇÕES NO MUNICÍPIO?

 

Cabe à Controladoria Municipal também fiscalizar desde o consumo de combustível na prefeitura, processos licitatórios, RH, patrimônio, até o Portal da Transparência, bem como garantir que qualquer cidadão tenha o livre acesso à informação pública, além de outras funções.

 

Quais são os documentos necessários para a realização da matrícula na Rede Municipal de Ensino?

 

  • Histórico escolar;

 

  • Xerox da certidão de nascimento;

 

  • Xerox do cartão de vacina;

 

  • Xerox do cartão do SUS;

 

  • Xerox do comprovante de endereço;

 

QUAL A IDADE DAS CRIANÇAS ATENDIDAS NA CRECHES?

 

As creches atendem crianças de 6 meses a 4 anos de idade completos depois do dia 31 de março. 

  

HÁ PREVISÃO DE OFERTA DE BENEFÍCIOS HABITACIONAIS?

 

A previsão de aquisição de terreno para construção de novas unidades habitacionais.

 

QUAL É HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE?

 

De Segunda a Sexta Feira em horário comercial das 08h às 14h.

 

QUAIS SÃO AS REAÇÕES ADVERSAS ESPERADAS APÓS VACINAÇÃO, PRINCIPALMENTE EM CRIANÇAS?

Entre os eventos esperados, podemos ter eventos relativamente triviais, como febre, dor e edema local, ou eventos mais graves, como convulsões febris, episódio hipotônico-hiporresponsivo em casos raros.

O QUE É O CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?

O CRAS é um equipamento social público, responsável pela oferta de serviços continuados de Proteção Social Básica de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

O QUAIS OS SERVIÇOS QUE O CRAS OFERTA?

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; atendimentos individuais para escuta das necessidades e demandas das famílias; encaminhamentos em geral; ações de cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal; atendimentos de solicitações oriundas do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público; entre outras atividades.

O QUE É NECESSÁRIO PARA O CADASTRO ÚNICO?

1º – Ser família de baixa renda e possuir renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos;

 

2º – Que a pessoa responsável pela família, tenha no mínimo 16 anos e responda às perguntas do cadastro.

COMO A LEI FUNCIONARÁ NA PRÁTICA?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

O QUE A LEI EXIGE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NA INTERNET?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.

QUEM PODERÁ SOLICITAR INFORMAÇÕES?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É PRECISO DAR RAZÕES PARA O PEDIDO?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

QUAIS INFORMAÇÕES PODERÃO SER SOLICITADAS?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

HÁ INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM SER FORNECIDAS?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

POR QUAIS MEIOS AS INFORMAÇÕES PODERÃO SER SOLICITADAS?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

 

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Telefone: (75) 3641 – 8610 Email: contato@valenca.ba.gov.br

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Segunda a Quinta, das 8h às 14h
Sexta 08:00 às 13:00

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